Ano de eleição é triste ver o comportamento de diversos candidatos.
Comprar votos é crime e está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As hipóteses elencadas pela norma descrevem ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto. Dessa forma, a lei estabelece como sanção a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade.
Portanto, cuidado, senhores!
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